O Grupo Editorial Record divulgou ontem em sua página no Facebook uma nota esclarecendo quais os motivos fizeram com que a empresa parasse de promover concursos culturais por meio das redes sócias.
O texto lembra que em 18 de julho de 2013 o ministro da Fazenda, Guido Mantega, publicou a portaria 422/13 que reforça algumas questões tratadas pela Lei 5768 de 1971, que estabelece critérios para a realização de concursos culturais.
A nota do Grupo caracteriza dois cenários:
1- Quando há menção à empresa promotora e prêmios fornecidos por ela, a ação deve ser caracterizada como promoção comercial.
2- Nos casos em que não existe a menção e prêmios, a ação é considerada um concurso cultural.
Confira a nota do Grupo Editorial Record na integra (http://migre.me/j1ooX). Você também pode conhecer a Lei 5768 (http://migre.me/j1oq7) e a portaria (http://goo.gl/40xZkk).